TERMO DE ACEITE PARA ASSINATURA DIGITAL DO CORREIO
VISÃO GERAL
• Este Termo de Aceite (Termo) regulamenta a forma de utilização do SITE e MOBILE SITE desenvolvido especialmente para comercialização dos produtos impressos e/ou acesso às publicações digitais, oferecido pela Empresa Baiana de Jornalismo S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 14.583.041/0001-62, com sede na Rua professor Aristides Novis, 123, Federação - cep: 40.210-630, Salvador - BA.
• As disposições contidas neste Termo poderão ser aprimoradas, revisadas ou modificadas, a qualquer tempo. O mesmo também se aplica a apresentação, conteúdo e disponibilização do site.
• O site reúne a comercialização do jornal Correio possibilitando ao Usuário, se assim desejar, adquirir os exemplares impressos e/ou acesso às publicações digitais, através de seus aplicativos especificados no momento da contratação.
ACEITAÇÃO DO TERMO
• O Usuário declara conhecer e concordar com as regras contidas no presente termo, inclusive, aceita que futuras alterações possam vir a ocorrer. Para tanto, deverá marcar a caixa de seleção li e concordo com os termos ao final do formulário de cadastramento.
• Para aceitar o presente Termo e contratar quaisquer dos produtos disponíveis no site, o Usuário deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos. Caso o Usuário seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar devidamente representado nos moldes legais.
CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
• A assinatura do Correio digital somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito e débito em conta corrente, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada pelo cliente no momento de sua contratação.
• É obrigação do assinante, efetuar os pagamentos conforme descrito acima. Sabendo que não poderá utilizar cartão de crédito ou conta corrente de terceiros para efetuar os pagamentos, sem prévia autorização do titular da conta ou cartão de crédito;
• O assinante autoriza a cobrança na forma de pagamento escolhida no momento da aquisição da assinatura
• O valor da assinatura do Correio digital poderá ser reajustado ou alterado pelo Correio, que deverá informar ao cliente a alteração do valor. Caso não concorde com a alteração, o cliente poderá solicitar o cancelamento da assinatura do Correio digital.
• Caso o atraso no pagamento da assinatura do Correio digital seja superior a 15 (quinze) dias, a referida assinatura poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado à Correio, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
CLUBE CORREIO
• O assinante terá direito a participar do “Clube Correio”. Clube de assinantes que dá direito a uma série de benefícios em forma de desconto na rede conveniada.
• A assinatura digital dá direito a um cartão digital que deve ser baixado através do aplicativo do Clube Correio nas lojas apple store ou play store, através do cpf, e-mail e senha cadastrada no momento da assinatura.
• Não serão emitidos cartões físicos do Clube Correio para assinaturas digitais.
• Assinaturas Digitais não tem direito a dependentes do Cartão Clube Correio.
RENOVAÇÃO
• A renovação desta assinatura será efetuada automaticamente, e o contrato será prorrogado pelo período subsequente, como uma assinatura padrão;
• Caso o assinante não concorde com a renovação automática deverá comunicar ao Correio no prazo mínimo de dez (10) dias antes do término da validade deste contrato;
• Em caso de alteração dos dados de cobrança para a renovação, o assinante deverá solicitar um novo contrato, que substituirá este e o tornará sem efeito.
ACESSO
• O cliente receberá, no momento da contratação da assinatura do Correio digital, e-mail com login e uma senha para ter acesso a todas as notícias do site do “Correio” e aos conteúdos disponibilizados no portal Correio24horas.com.br e/ou em qualquer outro item de titularidade do Correio que o cliente venha a ter acesso.
• O cliente será responsável pela guarda e confidencialidade de seu login e senha de acesso ao Correio digital, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão do contrato. Os conteúdos são licenciados ao cliente para uso próprio.
TERMOS GERAIS
• Fica expressamente vedado ao cliente: comercialização, cessão e/ou licenciamento dos conteúdos e informações contidos na versão digital do jornal “Correio”, sob pena de cancelamento da assinatura do Correio digital e indenização pelos danos causados.
• O cliente declara-se ciente de que os conteúdos do jornal “Correio” constituem-se propriedade exclusiva da Correio e de seus fornecedores, consoante as normas de propriedade intelectual e direitos autorais.
• O Correio poderá alterar, a seu critério, as características, apresentação ou qualquer aspecto dos conteúdos do jornal, acrescentando ou suprimindo informações, com o que desde já concorda o cliente. Em nenhuma hipótese o Correio ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer perdas e danos (incluindo, mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de informações e outros prejuízos pecuniários, de qualquer natureza) resultantes: (i) do uso ou da impossibilidade de uso dos conteúdos e/ou de qualquer informação contido do jornal; (ii) de qualquer decisão tomada pelo cliente ou qualquer terceiro com base nos conteúdos e/ou em qualquer outra informação transmitida.
• O cliente reconhece e aceita que a isenção de responsabilidade do Correio e de seus fornecedores prevista no item acima, constitui fator determinante para a disponibilização dos conteúdos, bem como tal hipótese foi devidamente considerada na fixação do preço da assinatura do Correio digital.
• O Correio não terá qualquer responsabilidade por problemas ocorridos na disponibilização dos conteúdos do jornal, em decorrência de eventos que se caracterizem como caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações ora assumidas, e/ou que dependam de serviços de responsabilidade terceiros e/ou da administração pública, direta ou indireta.
• O Correio não responde por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes vírus, spams, worms, defeitos, cavalos de tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir a normal disponibilização do jornal, bem como na rede, sistema ou dos equipamentos (hardware e software) do cliente.
• Todos os dados pessoais coletados do cliente serão incorporados de forma definitiva a base de dados da "empresa baiana de jornalismo s/a", situada na rua professor Aristides Novis, 123, Federação - cep: 40.210-630, Salvador - BA, Cnpj 14.583.041/0001-62. O Correio poderá utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais: (i) informar a respeito de novos produtos/serviços do Correio e das empresas pertencentes ao seu grupo empresarial (“Rede Bahia”), por Correio eletrônico mala direta, sms ou outros meios de comunicação; (ii) manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, Correio eletrônico mala direta, sms ou outros meios de comunicação; (iii) elaborar estatísticas gerais, sem que haja identificação do cliente; (v) responder às dúvidas e solicitações do cliente; (vi) realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, bem como divulgar ofertas especiais do Correio e/ou das empresas do grupo; e (vii) comunicar-se com o cliente, a fim de lhes dar informações sobre o jornal.
• O Correio poderá utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais: (i) informar a respeito de produtos de parceiro, por Correio eletrônico mala direta, sms ou outros meios de comunicação; (ii) realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento de parceiros do jornal.
• A assinatura do Correio digital poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo cliente, mediante notificação, através da central de atendimento pelo telefone (71) 3533-3030 (capital e região metropolitana) ou 0800 285-3343 (interior e demais estados);
Esse termo serve como contrato de prestação serviço e tem caráter irrevogável e irretratável e obriga as partes herdeiras e sucessores.
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REGULAMENTO DA CAMPANHA “CINEMARK”
(MODALIDADE ASSINE E GANHE)
Esta campanha promocional é instituída na modalidade “ASSINE E GANHE”, promovida pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO SA. (Promotora), com sede na Rua Aristides Novis, 123, Federação. Salvador - BA, CEP 40210-630, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62 e acontece na cidade de Salvador - BA, com início em 20 de Outubro de 2017 e o seu término até quando durarem os estoques de ingressos 200 (Duzentos).
1. São elegíveis a presente Campanha os novos assinantes do Correio* que contratarem a assinatura na modalidade SEMESTRAL DIÁRIA DIGITAL para os planos jornal digital, tendo direito a:
1.1. 02 ingressos para o Cinemark válido para todos os horários e sessões, exceto para salas Prime, 3D, XD e D-Box até o dia 31/12/2018.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Campanha qualquer pessoa física, residente e domiciliada na Cidade de Salvador e Lauro de Freitas, menores de idade, se autorizados pelo seu responsável legal, ou maior de 18 anos.
2.2. A assinatura para Lauro de Freitas será possível desde que o assinante retire o seu voucher em Salvador no local e data determinados no item 4 deste regulamento.
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. É indispensável a assinatura por escrito do contrato de assinatura da modalidade especificada no item 1 deste regulamento.
3.2. O pagamento da assinatura só poderá ser feito através de cartão de crédito ou débito em conta corrente. No valor total R$ 59,40 (Cinquenta e nove reais e quarenta centavos) para assinatura anual digital.
3.3. É indispensável a confirmação de pagamento da assinatura por parte da administradora do cartão de crédito ou do banco (em caso de débito em conta corrente).
3.4. Parcelamento acima de 02 (duas) parcelas só será permitido no cartão de crédito.
4. DA RETIRADA
4.1. A retirada do voucher se dará a partir de 06/11/2017 a 30/11/2017, após 72h úteis da confirmação de pagamento, na sede da Rede Bahia, localizada na Rua Aristides Novis, 123. De segunda a sexta, das 9:30h às 11:30 e 14:30h às 17:30h.
4.2. É indispensável para a retirada a apresentação de um documento oficial, válido em todo o território nacional, com foto, e em boas condições do titular da assinatura do Correio*.
4.3. No caso de pagamento em cartão de crédito ou débito é necessária a apresentação dos referidos cartões.
4.4. Em caso do titular da assinatura não ser o mesmo do cartão de crédito ou de débito, será necessário a apresentação de uma autorização de uso do cartão devidamente assinada pelo titular juntamente com a cópia do RG do mesmo.
5. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Será distribuído pela Promotora um prêmio por assinante, conforme abaixo:
02 ingressos para o Cinemark válido para todos os horários e sessões, exceto para salas Prime, 3D, XD e D-Box até o dia 31/12/2017.
5.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para terceiros.
5. 4. Não estão inclusos no prêmio despesas relacionadas a transporte ou demais despesas que não estiverem descritas no Regulamento, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade da Promotora ou indenização a ser por ela suportada.
5. 5. Caso o contemplado decida adquirir outros serviços não inclusos no voucher, oferecido como prêmio, ou mesmo não adquirir aquele que é oferecido no referido, este ficará integral e isoladamente responsável pelo serviço escolhido e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer em decorrência desta, não cabendo à Promotora ou, ressarci-lo ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha.
5.6.Caso o contemplado venha a perder o prazo de utilização do brinde adquirido, fica a Promotora isenta de ressarci-lo ou até mesmo de compensa-lo com um novo serviço ou produto.
5.7 Caso o valor da compra ultrapasse o valor nominal do voucher, o beneficiado deverá arcar com o pagamento da diferença. Esta diferença deverá ser negociada entre o beneficiado e a loja.
O voucher não será aceito após o vencimento.
6. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
6.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes da Campanha Assine e Ganhe, deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, por meio do telefone (71)3533-3030.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Correio* não se responsabiliza caso o assinante não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento e não compareça na data, local e hora informados pela a organização da Campanha para receber os ingressos.
7.2. Os horários de início e encerramento da participação constantes neste regulamento seguirão exclusivamente o horário oficial da Cidade de Salvador - Estado da Bahia – Brasil.
7.3. Sendo assinante do Correio* a partir de 15/10/2017 e, participando da Campanha, os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento.
7.4. Esse regulamento poderá ser alterado pela produção a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações.
7.5. Os brindes não poderão ser trocados por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro.
7.6. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização das promoções pela produção nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes.
7.7. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão das promoções serão solucionadas pela produção e não caberá nenhum tipo de recurso.
7.8. A participação nesta Campanha não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
7.9. Não é permitida a compra de mais de 2 assinaturas cadastradas com o mesmo CPF.
7.10. É de total responsabilidade de o assinante manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro do Correio, sob pena de não ser possível a entrega do Jornal, ficando o Correio isento de qualquer responsabilidade neste caso.
7.11. O Jornal começará a ser enviado em até 5 (cinco) dias úteis aos participantes da Campanha (com o pagamento realizado), nos endereços cadastrados por estes no momento da assinatura do Correio.
7.12. Os participantes da campanha devem se manifestar para a renovação ou concordar com a renovação automática da assinatura celebrada, respeitando, para tanto, o meio de pagamento e demais condições previamente acordadas.
7.13. A renovação automática anual da assinatura não estará atrelada a esta campanha “Assine Ganhe – Cinemark”.
7.14. O assinante poderá ser excluído da renovação programada, caso se manifeste em sentido contrário à renovação automática quando de sua participação na campanha.
7.15. O Correio não se responsabiliza pela entrega do Jornal caso o endereço cadastrado esteja incorreto, incompleto ou fora do perímetro de entrega delimitado pela distribuidora dos exemplares do Jornal Correio. Nesta hipótese, o respectivo assinante deverá entrar em contato com o Correio através da Central de Relacionamento (71) 3533-3030, no prazo máximo de 10 (dez dias), e atualizar, retificar ou indicar um novo endereço para entrega do Jornal.
7.16. Os assinante deverão entrar em contato para solicitar o seu cartão Clube Correio, através da Central de atendimento do Correio.
7.17. Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.
Salvador- BA, 18 de Outubro de 2017.
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A